STJEDcl no AgInt no AREsp 2.662.933
Erro material: correção
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Erro material
- Correção
- Necessidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. NECESSIDADE. 1.Os embargos de declaração têm por objetivo suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material.
2. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito decisão colegiada anterior.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.