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Jurisprudências

STFRMS 39.891 AgR

Ausência de direito líquido e certo: demissão

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de direito líquido e certo
  • Demissão
  • Ausência de fatos novos
  • Fundamentos não infirmados

Ementa

Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. Pedido de revisão. Demissão. Ausência de fatos novos. Fundamentos não infirmados. Súmula nº 287/STF. Não provimento.

1. Conforme assentado na decisão agravada, a despeito de o art. 174 da Lei nº 8.112/90 prever a possibilidade de revisão do processo administrativo a qualquer tempo, não há como considerá-la um direito ad eternum, imprescritível.

2. In casu, a portaria de demissão do impetrante foi publicada em 11/9/01, sendo que o pedido revisional foi protocolado apenas em 21/10/17, sem a indicação de fatos novos que ensejasse a abertura do processo de revisão disciplinar ou a demonstração de desproporcionalidade da sanção aplicada.

3. A mera reiteração das teses recursais não é suficiente para a reforma da decisão agravada, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula nº 287/STF. Precedentes.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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