STJAgRg no HC 948.717
Multa por abandono de processo: matéria não relacionada a direito de locomoção
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Multa por abandono de processo
- Matéria não relacionada a direito de locomoção
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MULTA POR ABANDONO DE PROCESSO. MATÉRIA NÃO RELACIONADA A DIREITO DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O uso inadequado do habeas corpus contribui para o aumento significativo do número de processos, em prejuízo da efetividade da prestação jurisdicional por esta Corte. É essencial observar a hipótese de cabimento desse remédio, conforme o estabelecido na Constituição Federal e no art. 647 do CPP, somente quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, salvo nos casos de punição disciplinar.
2. Para abordar outros temas, relacionados a garantias fundamentais que não dizem respeito ao direito de ir e vir, as partes devem recorrer aos meios adequados e observar o ônus de cumprir os requisitos exigidos para sua admissibilidade.
3. A controvérsia sobre multa aplicada a advogado por abandono do processo, por não estar relacionada, direta ou indiretamente, a direito de locomoção, é insuscetível de apreciação na via do habeas corpus.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES