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Jurisprudências

STFARE 1.446.277 AgR-ED

Venda de bebidas alcoólicas em eventos desportivos

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM EVENTOS DESPORTIVOS. VEDAÇÃO EM LEI ESTADUAL E MUNICIAL. POSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração, no qual o embargante sustenta que a decisão não examinou de forma adequada todos os argumentos apresentados por ele.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão quanto à análise dos princípios constitucionais previstos no art. 1º, IV, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal.

III. Razões de decidir

3. O embargante não apresentou argumentos suficientes para abalar a decisão, limitando-se a rediscutir matéria já decidida em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal.

IV. Dispositivo e tese

4. Embargos de declaração rejeitados.

_________

Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 CPC.

Jurisprudência relevante citada: ADI 6.193, Rcl 56.082 AgR, ADI 5.250.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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