STFARE 1.446.277 AgR-ED
Venda de bebidas alcoólicas em eventos desportivos
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Civil
- Direito Desportivo
- Venda de bebidas alcoólicas em eventos desportivos
- Vedação em lei estadual e municial
- Possibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM EVENTOS DESPORTIVOS. VEDAÇÃO EM LEI ESTADUAL E MUNICIAL. POSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração, no qual o embargante sustenta que a decisão não examinou de forma adequada todos os argumentos apresentados por ele.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão quanto à análise dos princípios constitucionais previstos no art. 1º, IV, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal.
III. Razões de decidir
3. O embargante não apresentou argumentos suficientes para abalar a decisão, limitando-se a rediscutir matéria já decidida em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal.
IV. Dispositivo e tese
4. Embargos de declaração rejeitados.
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Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 CPC.
Jurisprudência relevante citada: ADI 6.193, Rcl 56.082 AgR, ADI 5.250.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.