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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.473.265

Serviços advocatícios: ausêcia de pressuposto processual

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Serviços advocatícios
  • Ausêcia de pressuposto processual
  • Réu não citado
  • Extinção da ação

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RÉU NÃO CITADO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ART. 485, INCISO I, DO CPC.

1. A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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