STJAgInt no REsp 2.197.774
Teoria da causa madura: afastada pelo tribunal de origem
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Teoria da causa madura
- Afastada pelo tribunal de origem
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEORIA DA CAUSA MADURA. AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Corte Regional decidiu, com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, pela necessidade de "profunda análise probatória" e, por isso, afastou a Teoria da Causa Madura e determinou o retorno dos autos à origem para produção de provas e para observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, para se chegar a entendimento diverso, seria essencial o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, medida vedada nesta instância superior, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.