STJAgInt no AREsp 3.030.419
Atraso na entrega de imóvel: cessão de direitos creditórios
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Atraso na entrega de imóvel
- Cessão de direitos creditórios
- Ilegitimidade passiva de fundo de investimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE FUNDO DE INVESTIMENTO. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. O reexame, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de responsabilidade de cessionário de direitos creditórios por atraso na entrega de imóvel, fundada na interpretação do contrato de cessão e na análise do conjunto fático-probatório, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.