STJAREsp 3.106.516
Litigância de má-fé: conduta temerária e alteração da verdade dos fatos delineadas pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Litigância de má-fé
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80, II, E 81 DO CPC. CONDUTA TEMERÁRIA E ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS DELINEADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 80, II, e 81 do CPC por ausência de comprovação de dolo ou de alteração consciente da verdade dos fatos
2. A revisão das premissas fático-probatórias firmadas pelo Tribunal estadual acerca da conduta temerária e da alteração da verdade dos fatos demanda reexame de provas, inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.