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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.836.622

Alegação de violação genérica à lei n. 9656/21998

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Alegação de violação genérica à lei n. 9656/21998
  • Fundamentação deficiente

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO GENÉRICA À LEI N. 9656/21998. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

1. Recurso especial que suscita violação à Lei Federal n. 9656/1998 de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a aplicação do óbice da Súmula 284/STF.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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