STJEDcl no AgInt no AREsp 2.337.259
Atos processuais: ausência de intimação da parte
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Atos processuais
- Ausência de intimação da parte
- Nulidade absoluta
- Anulação dos todos os atos processuais e retorno dos autos à origem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLAR AÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE. NULIDADE ABSOLUTA. ANULAÇÃO DOS TODOS OS ATOS PROCESSUAIS E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Verificada a existência de nulidade absoluta consistente na ausência de intimações em nome da parte ou de seus advogados, revelando flagrante violação ao art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, devem todos os atos eivados de vício serem anulados para que o processo volte a seguir seu curso dentro da estrita legalidade prevista na legislação processual de regência.
2. Questão de ordem suscitada para anular o julgamento do agravo interno e todos os atos processuais após a prolação da sentença, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura do prazo recursal de apelação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, acolher os embargos de declaração e o pedido de fls. 662/666, para anular todos os atos processuais proferidos após a sentença determinando o retorno dos autos à origem para reabertura do prazo recursal de apelação e regular prosseguimento da marcha processual, nos termos da questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.