STJAgInt na CR 22.446
Princípio da unirrecorribilidade: duplicidade de recursos contra a mesma decisão
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da unirrecorribilidade
- Duplicidade de recursos contra a mesma decisão
- Preclusão consumativa
- Segundo recurso
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele protocolizado posteriormente, em razão da preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. O presente Agravo foi o segundo requerimento protocolado nos autos, motivo pelo qual não comporta conhecimento.
3. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.