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Jurisprudências

STJAgRg nos EREsp 2.238.127

Ausência de indicação e juntada do inteiro teor do acórdão paradigma

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Ausência de indicação e juntada do inteiro teor do acórdão paradigma
  • Vício insanável
  • Descabimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO E JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. INADMISSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. CONTROVÉRSIA CIRCUNSCRITA AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2026 a 15/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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