STJEDcl no REsp 2.205.983
Omissão: prequestionamento
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Processo Civil
- Omissão
- Prequestionamento
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento dos arts. 26, § 1º, e 26-A da Lei n. 9.514/1997 com incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF, da inviabilidade de reexame de indeferimento de prova testemunhal à luz da Súmula n. 7 do STJ, e do dissídio prejudicado pela falta de prequestionamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao pronunciamento expresso sobre o art. 26, § 1º, da Lei n. 9.514/1997.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não se verifica omissão quanto ao art. 26, § 1º, da Lei n. 9.514/1997, pois o acórdão embargado tratou expressamente da ausência de prequestionamento, com aplicação das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF, não havendo vício, mas mero intento de rediscussão do julgado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado decide pela falta de prequestionamento e aplica as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF sobre os dispositivos invocados".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; Lei n. 9.514/1997, art. 26, § 1º.
Tese
"1. Não há omissão quando o acórdão embargado decide pela falta de prequestionamento e aplica as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF sobre os dispositivos invocados".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.