STJAgInt no AREsp 2.848.864
Ônus da exibição de documentos necessários para eventual perícia judicial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade da parte recorrente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EVENTUAL PERÍCIA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA PARTE RECORRENTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É permitido ao juiz ordenar que as partes apresentem documentos que estejam em sua posse, conforme estabelecido nos artigos 355 e 399, II, do Código de Processo Civil de 2015.
2. O Tribunal entendeu que os documentos especificados pela parte agravada eram necessários para o processo de conhecimento e para eventual realização de perícia judicial, afirmando que a parte agravada especificou, em sua inicial, os documentos pleiteados e a finalidade da prova, o que se revelou de suma importância para o julgamento da questão. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.