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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.848.864

Ônus da exibição de documentos necessários para eventual perícia judicial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EVENTUAL PERÍCIA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA PARTE RECORRENTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. É permitido ao juiz ordenar que as partes apresentem documentos que estejam em sua posse, conforme estabelecido nos artigos 355 e 399, II, do Código de Processo Civil de 2015.

2. O Tribunal entendeu que os documentos especificados pela parte agravada eram necessários para o processo de conhecimento e para eventual realização de perícia judicial, afirmando que a parte agravada especificou, em sua inicial, os documentos pleiteados e a finalidade da prova, o que se revelou de suma importância para o julgamento da questão. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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