STFRE 1.475.729 ED-AgR-ED
Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024
Relator(a): Edson Fachin
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo regimental e, consequentemente, ao recurso extraordinário, a fim de determinar a aplicação da modulação dos efeitos na forma definida no julgamento do RE-RG 776.594 (Tema 919), nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin, Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.
Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Taxa de Fiscalização de Funcionamento para Estações de Rádio Base. 4. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal. 5. Tema 919 da repercussão geral. 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo regimental e, consequentemente, ao recurso extraordinário, a fim de determinar a aplicação da modulação dos efeitos na forma definida no julgamento do RE-RG 776.594 (Tema 919).
Decisão
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.