STJEDcl no AgInt no AREsp 2.543.850
Fundamento inatacado: erro material
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Fundamento inatacado
- Erro material
- Verificação
- Retificação
- Necessidade, sem efeitos modificativos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. ERRO MATERIAL. VERIFICAÇÃO. RETIFICAÇÃO. NECESSIDADE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração objetivam suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, não sendo viáveis para simplesmente reformar o julgado.
2. Constatada a existência de erro material no julgado, devem ser os embargos de declaração acolhidos para sanar o referido vício, preservando, contudo, os demais termos da decisão agravada. 3. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material, sem efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.