STJAgInt no AgInt no AREsp 2.728.830
Alegação de decisão preexistente: aplicação por analogia
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de decisão preexistente
- Aplicação por analogia
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO PREEXISTENTE. TESE DISSOCIADA DO QUE FOI DECIDIDO. SÚMULA 284 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido na decisão recorrida. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.