STJAgInt no AREsp 3.008.184
Decisão singular que não conheceu do agravo em recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão singular que não conheceu do agravo em recurso especial
- Unidade do dispositivo
- Aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO SINGULAR QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. UNIDADE DO DISPOSITIVO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial quando a parte não demonstra, no agravo interno, que o AREsp impugnou específica e integralmente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive os óbices da Súmula 83/STJ apontados como não atacados.
2. Orientação da Corte Especial quanto à unidade do dispositivo da decisão de inadmissibilidade do recurso especial e necessidade de impugnação total de seus fundamentos, com incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.