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Jurisprudências

STJAREsp 2.040.273

Omissão em

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM

ACÓRDÃO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A Corte local não se pronunciou sobre a forma de aplicação e interpretação do art. 475-J do CPC/1973, atual art. 523 do CPC/2015, mesmo após oposição de embargos de declaração, configurando omissão no julgado.

2. A ausência de manifestação sobre questão relevante ao deslinde da causa caracteriza negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022, I e II, do CPC.

3. A omissão constatada impede o enfrentamento adequado da controvérsia, sendo necessário o retorno dos autos à origem para que o Tribunal de Justiça de São Paulo sane o vício apontado.

4. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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