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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.990.563

Responsabilidade civil: reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na seara criminal

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na seara criminal
  • Independência entre esferas civil e penal
  • Fundamento autônomo não impugnado

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA SEARA CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE ESFERAS CIVIL E PENAL. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

1. É inadmissível o recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos do capítulo decisório impugnado do acórdão local (Súmula 283/STF, por analogia).

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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