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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.202.916

Negativa de de prestação jurisdicional: impossibilidade

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.

2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

3. No caso, o Tribunal de origem, fundado no contexto probatório dos autos, não vislumbrou o enquadramento do recorrente como deficiente para efeito de concorrer às vagas reservadas a essa categoria, no concurso vestibular promovido pela recorrida, sendo certo que a pretensão recursal destinada a infirmar, na via do recurso especial, a motivação ali acolhida, encontra óbice no enunciado sumular antes mencionado.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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