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Jurisprudências

STFRE 1.593.600 AgR

Pensão por morte: servidor público detentor da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Pensão por morte. Servidor público detentor da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT. Ausência de concurso público. Pretensão de reenquadramento. Paridade. Impossibilidade. Temas nºs 1.157 e 1.254 da Repercussão Geral. Precedentes.

1. Os servidores abrangidos pela estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT não se equiparam aos servidores efetivos, os quais foram aprovados em concurso público. Aqueles possuem somente o direito de permanecer no serviço público nos cargos em que foram admitidos, não tendo direito aos benefícios privativos dos servidores efetivos.

2. O Tema nº 1.157 da Repercussão Geral apenas confirmou o pacífico entendimento da Suprema Corte acerca da matéria em questão, não havendo nenhuma alteração de seu conteúdo, sendo certo que na tese fixada não há nenhum comando de modulação de seus efeitos.

3. Agravo regimental não provido.

4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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