STJAgInt no AREsp 2.554.299
Autos de agravo de instrumento: insurgência recursal da agravada
Relator(a): Marco Buzzi
- Autos de agravo de instrumento
- Insurgência recursal da agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADA.
1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que os honorários advocatícios pertencem ao advogado, motivo pelo qual não podem as partes do processo, sem a participação de seus advogados, formalizarem acordo que envolva a transação sobre tais valores. Hipótese em que o acordo entabulado entre as partes garantiu o pagamento da verba honorária devida ao advogado, sem qualquer espécie de transação quanto a tais valores. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.