STJAREsp 3.131.718
Prequestionamento: ausente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Prequestionamento
- Ausente
- Existente
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. EXISTENTE.
1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos federais indicados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula nº 282/STF.
2. A deficiência de fundamentação, caracterizada por razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.