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Jurisprudências

STJAREsp 3.131.718

Prequestionamento: ausente

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Prequestionamento
  • Ausente
  • Existente

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. EXISTENTE.

1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos federais indicados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula nº 282/STF.

2. A deficiência de fundamentação, caracterizada por razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula nº 284/STF.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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