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Jurisprudências

STJAREsp 3.040.071

Compra e venda de automóvel: retenção do bem

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Compra e venda de automóvel
  • Retenção do bem
  • Ressarcimento de despesas

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. RETENÇÃO DO BEM. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A análise da alegada ilicitude na retirada do automóvel do pátrio do DETRAN e sua retenção pelo antigo proprietário demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

2. A ausência de prequestionamento quanto à alegada violação dos arts. 884 do Código Civil e 7º do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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