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Jurisprudências

STJAREsp 3.188.190

Realização de tratamento fora da rede credenciada

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Realização de tratamento fora da rede credenciada
  • Dever de informação
  • Alegações genéricas
  • Descumprimento dos requisitos preconizados pelo art. 932, III, CPC

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre com fundamento na necessidade de reexame de fatos e provas e em outros óbices processuais.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto ao óbice da Súmula n. 7 do STJ; e (ii) a controvérsia pode ser resolvida sem reexame de fatos e provas.

3. É indispensável que o agravante impugne, de maneira clara e precisa, todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 932, III, do CPC; alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade.

4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, na hipótese em que se pretende impugnar, no agravo em recurso especial, a incidência da Súmula n. 7 do STJ, deve o agravante não apenas mencionar que o referido enunciado deve ser afastado, mas também demonstrar que a solução da controvérsia independe do reexame dos elementos de convicção dos autos, soberanamente avaliados pelas instâncias ordinárias, não sendo suficiente apenas a assertiva de que não se pretende o reexame de fatos e provas, o que não ocorreu.

5 . Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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