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Jurisprudências

STJAREsp 2.984.118

Liquidação de sentença: perícia indireta para apurar desvalorização de equipamento por ferrugem após a venda

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA INDIRETA PARA APURAR DESVALORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO POR FERRUGEM APÓS A VENDA. NOMEAÇÃO DE PERITO. OFENSA AO TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em liquidação de sentença, discutindo-se a viabilidade de perícia indireta para apurar desvalorização de máquina industrial pela ferrugem, após a sua venda.

2. A análise da necessidade de nomeação de perito para verificar a viabilidade técnica da perícia indireta, condicionada às circunstâncias delineadas nas instâncias ordinárias, assim como da suposta ofensa ao título executivo, depende de premissas fático-probatórias, cuja revisão atrai o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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