STJAgRg no RHC 185.485
Determinação da juntada de documento faltante na ação penal com a reabertura de prazo para alegações finais
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Nulidade
- Ausência de prejuízo
- Viabilização dos princípios do contraditório e da ampla defesa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DA JUNTADA DE DOCUMENTO FALTANTE NA AÇÃO PENAL COM A REABERTURA DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VIABILIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A defesa não conseguiu demonstrar a ocorrência de prejuízo, pois a Corte Regional determinou a juntada do documento requerido aos autos da ação penal, bem como a reabertura de prazo para a apresentação de alegações finais, antes do seu julgamento, cumprindo, destarte os princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.