STJAREsp 2.105.175
Previdência privada: complementação de aposentadoria
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Complementação de aposentadoria
- Deficiência
- Ausência lacuna
- Interpretação
- Cláusulas contratuais reexame
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA LACUNA. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS REEXAME. PROVAS. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ.
1. A revisão das matérias referentes a natureza da aposentadoria e da adequação do cálculo realizado pela PETROS, bem como a existência de lacuna e a possibilidade de aplicação da analogia para estender as regras de concessão aos beneficiários da LC nº 142/2013, demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.