STJAgInt no AREsp 3.188.075
Deficiência de fundamentação: alegação de dissídio notório
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Deficiência de fundamentação
- Alegação de dissídio notório
- Exigência de indicação de dispositivo legal
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO NOTÓRIO. EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO
1. É inadmissível o apelo nobre interposto com fulcro no dissídio jurisprudencial quando deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido objeto de interpretação divergente, configurando deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.