Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.936.050

Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito: omissão e contradição

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
  • Omissão e contradição
  • Vícios não constatados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento.

2. Na hipótese, a defesa alega a existência de omissões e contradições internas, motivo por que requer a integração do acórdão embargado - com efeitos infringentes. Subsidiariamente, postula o prequestionamento explícito de dispositivos constitucionais e de leis federais.

3. Entretanto, constato que a irresignação do embargante se resume à sua mera discordância com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Ademais, quanto ao pleito subsidiário, não incumbe a esta Corte Superior a análise de supostas violações de dispositivos constitucionais, sob o risco de usurpação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.