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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 222.750

Writ não conhecido pelo tribunal estadual: descabimento do recurso

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Writ não conhecido pelo tribunal estadual
  • Descabimento do recurso
  • Pretensão de suspensão condicional do processo
  • Supressão de instância
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. DESCABIMENTO DO RECURSO. ART. 105, II, A, DA CF/88. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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