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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.356.187

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Medida cautelar fiscal
  • Inviabilidade
  • Honorários de sucumbência
  • Fixação por equidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE.

1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

3. Hipótese em que a Corte regional, com amparo nas provas produzidas nos autos, concluiu pela ausência de demonstração de que determinada empresa integrava grupo econômico, motivo por que a excluiu do polo passivo da medida cautelar fiscal, sendo certo que a alteração desse julgado demandaria a incursão nos fatos e nas provas dos autos, medida vedada nesta via especial, nos termos da referida sumula processual.

4. A fixação de verba honorária com base em critérios não expressamente estabelecidos no art. 85 do CPC/2015 corresponde, na realidade, ao arbitramento por apreciação equitativa e, nessa perspectiva, o acórdão recorrido está em sintonia com a orientação desta Corte Superior (AgInt nos EDcl no AREsp 1794554/PR, de minha relatoria, Primeira Turma, julgado em 16/10/2323, DJe 18/10/2023).

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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