STJAREsp 2.923.086
Prescrição: prazo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Prescrição
- Prazo
- Termo inicial
- Teoria da actio nata
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA.
1. Esta Corte Superior adota como regra para o cômputo da prescrição a teoria objetiva da actio nata, considerando a data da efetiva violação ao direito como marco inicial para a contagem do prazo . Precedente.
2. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.