Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.923.086

Prescrição: prazo

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Prescrição
  • Prazo
  • Termo inicial
  • Teoria da actio nata

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA.

1. Esta Corte Superior adota como regra para o cômputo da prescrição a teoria objetiva da actio nata, considerando a data da efetiva violação ao direito como marco inicial para a contagem do prazo . Precedente.

2. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.