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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.186.813

Negativa de prestação jurisdicional não verificada

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional não verificada
  • Inversão do ônus da prova
  • Existência de falha no serviço
  • Cabimento da majoração da verba honorária

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXISTÊNCIA DE FALHA NO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CABIMENTO DA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.

1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; de inversão do ônus da prova e da existência de defeito no serviço bancário.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela ausência de comprovação de defeito no serviço bancário.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.

4. O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal no decorrer de suas manifestações. Como não houve manifestação sobre a arguida inversão do ônus da prova, incidentes as Súmulas 282 e 356/STF a obstarem o conhecimento do reclamo.

5. Conforme constante da decisão agravada, o Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre os pontos da lide considerados omitidos. Logo, sem razão a agravante quando insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.

6. A jurisprudência desta Corte é pela majoração dos honorários advocatícios de sucumbência quando do não conhecimento ou do desprovimento do recurso. No caso dos autos, o recurso especial foi parcialmente conhecido e desprovido, o que autoriza a majoração da verba. Precedente. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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