STJAgInt no REsp 2.140.674
Legitimidade recursal: impossibilidade
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Legitimidade recursal
- Impossibilidade
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Consoante o disposto no art. 966, parágrafo único, do CPC, não se pode conhecer de recurso interposto por quem não seja parte vencida e que não demonstre sua condição de terceiro prejudicado.
2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem a respeito da ausência de legitimidade recursal da parte ora agravante demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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