STFARE 1.601.674 AgR
Pressupostos: cabimento
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Pressupostos
- Cabimento
- Decadência
- Intempestividade
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Pressupostos. cabimento. Decadência. Intempestividade. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Precedentes. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso, com base na Súmula 279 do STF e porque ausente, na hipótese, ofensa direta à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame dos fatos e das provas (Súmula 279 do STF), bem como da análise da legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido, com previsão da multa do art. 1.021, §4º, CPC c/c art. 81, § 2º, do CPC, na hipótese de deliberação unânime, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.