STJAgInt no AREsp 3.167.002
Interpretação de cláusulas contratuais: prequestionamento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interpretação de cláusulas contratuais
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. Ação de divórcio c/c partilha de bens.
2. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo e, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso especial, ante a incidência dos seguintes óbices: i) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e ii) incidência da Súmula 211 do STJ.
3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.