STJEDcl no AREsp 2.461.641
Previdência privada: equiparação de benefícios entre homens e mulheres
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Equiparação de benefícios entre homens e mulheres
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EQUIPARAÇÃO DE BENEFÍCIOS ENTRE HOMENS E MULHERES. TEMA 452 DO STF. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão recorrido abordou, ainda que de forma sucinta, o distinguishing arguido pelo embargante, ao considerar que a migração para outro plano não afastou a necessidade de tratamento isonômico entre homens e mulheres nos benefícios complementares, conforme o Tema 452 do STF.
2. A ausência de indicação de dispositivos regulamentares que infirmassem a conclusão do acórdão recorrido reforça a inexistência de omissão quanto à análise do distinguishing por migração e novação.
3. Os embargos de declaração não se prestam a sanar desconformidade com jurisprudência ou precedentes, mas sim a corrigir vícios internos da decisão, como contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, mesmo que não no sentido pretendido pela parte. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.