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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.409.349

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A TEOR DO ART. 1.023 DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. Revelam-se intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023 do CPC/2015.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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