STJEDcl no AgInt no AREsp 2.949.908
Omissão no acórdão: omissão sanada para conhecer do agravo interno
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão no acórdão
- Omissão sanada para conhecer do agravo interno
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA. OMISSÃO SANADA PARA CONHECER DO AGRAVO INTERNO. NO MÉRITO, AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. São cabíveis embargos de declaração para sanar omissão em acórdão que deixou de analisar alegação relevante apresentada no agravo interno.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar a omissão e possibilitar o conhecimento do agravo interno.
3. No mérito, o agravo interno é desprovido, uma vez que a parte agravante não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial nas razões do agravo em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.