STJAgRg no AREsp 3.209.809
Inviabilidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 83 E 182/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o conhecimento do agravo regimental quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à reiteração de teses de mérito.
2. A incidência da Súmula 182/STJ é medida que se impõe diante da ausência de enfrentamento efetivo do óbice da Súmula 83/STJ aplicado na origem.
3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não se presta a superar vícios de admissibilidade recursal, sendo cabível apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade, inexistente na espécie.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.