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Jurisprudências

STJAREsp 2.987.428

Impugnação ao cumprimento de sentença: rejeição liminar

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Impugnação ao cumprimento de sentença
  • Rejeição liminar
  • Intempestividade
  • Prazo inicial
  • Final do prazo para pagamento
  • Nova intimação

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO INICIAL. FINAL DO PRAZO PARA PAGAMENTO. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.

1. O início do prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença inicia após o transcurso do prazo de 15 dias para o pagamento do débito, independente de nova intimação. Precedentes.

2. Agravo conhe cido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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