STJAgInt no AREsp 2.971.988
Prescrição indenizatória
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição indenizatória
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na inexistência de violação aos arts. 1.022 e 492 do CPC e na incidência da Súmula n. 7/STJ quanto aos dispositivos legais invocados pela parte agravante (arts. 202, I, e 206, V, do Código Civil).
2. A parte agravante impugna apenas o fundamento relativo à aplicação da Súmula 7/STJ, ocorrendo preclusão quanto aos demais capítulos decisórios não impugnados.
3. A agravante sustenta que os arts. 202, I, e 206, V, do Código Civil teriam sido violados, alegando que não houve interrupção da prescrição condenatória.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula n. 7/STJ é adequada ao caso, considerando que a alegação de que a matéria discutida prescinde do reexame do conjunto probatório.
III. Razões de decidir
5. A parte agravante não trouxe argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada, que concluiu pela incidência da Súmula 7/STJ.
6. O Tribunal de origem, ao examinar o substrato fático-probatório, concluiu pela inocorrência de prescrição da pretensão condenatória por lucros cessantes, aplicando o princípio da actio nata, com termo inicial do prazo prescricional na data do trânsito em julgado da sentença que condenou a parte agravante à retirada do embargo ao imóvel.
7. Modificar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo e tes e
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:
1. A aplicação da Súmula 7/STJ é adequada quando a modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
Tese
1. A aplicação da Súmula 7/STJ é adequada quando a modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.