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Jurisprudências

STJREsp 2.236.288

Remoção de inventariante: decisão interlocutória

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Remoção de inventariante
  • Decisão interlocutória
  • Interposição de apelação
  • Princípio da fungibilidade recursal
  • Possibilidade
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE.

1. Em conformidade com a jurisprudência consolidada deste Tribunal, não se configura erro grosseiro a interposição de apelação no lugar de agravo de instrumento contra decisão que determina a remoção de inventariante, devendo ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal.

2. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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