Jurisprudências
STFRcl 96.765 AgR
Juízo de conformidade do acórdão recorrido com o paradigma de repercussão geral
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de teratologia
- Descabimento da reclamação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O PARADIGMA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 684.612, TEMA 698. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.