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Jurisprudências

STFRcl 96.765 AgR

Juízo de conformidade do acórdão recorrido com o paradigma de repercussão geral

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O PARADIGMA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 684.612, TEMA 698. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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