STJAREsp 2.622.233
Título executivo extrajudicial: controvérsia sobre direito material
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Título executivo extrajudicial
- Controvérsia sobre direito material
- Revisão de matéria fática e contratual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE DIREITO MATERIAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.
3. A parte agravada não apresentou manifestação nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando os fundamentos apresentados pela parte agravante e os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
III. Razões de decidir
5. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, com enfrentamento das questões relevantes e indicação clara dos elementos de fato e de direito que sustentam as conclusões do julgado.
6. A análise das matérias centrais do recurso especial, como liquidez e exigibilidade do título, culpa pelo atraso, inexistência de aditivo verbal, caso fortuito ou força maior e cláusula penal, demanda revisão de premissas fáticas e interpretação contratual, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.
IV. Dispositivo
9. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.