STJAgInt no AREsp 3.067.919
Violação do art. 489 do CPC: omissão, contradição ou obscuridade
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 489 do CPC
- Omissão, contradição ou obscuridade
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de alimentos avoengos.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial, em razão dos seguintes fundamentos: i) inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC; ii) inexistência de violação ao art. 489 do CPC e iii) incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não configura violação ao art. 489 e ao art. 1.022 do CPC.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.