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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 1.993.426

Auditores fiscais da receita federal: retribuição adicional variável

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL - RAV. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM O REPOSICIONAMENTO DE CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO REAJUSTE DE FORMA INTEGRAL SOBRE A RAV. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Na origem, em embargos à execução, examinou-se a incidência do reajuste de 28,86% sobre a RAV de Auditores Fiscais e a possibilidade de compensação com o reposicionamento de carreira da Lei 8.627/1993, concluindo o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação interposta pelos embargados, que o reposicionamento autoriza a compensação definida na sentença.

2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do STJ, segundo a qual o reajuste de 28,86% deve incidir integralmente sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV, pró-labore e verbas assemelhadas, após a edição da Medida Provisória 831/1995, que depois foi convertida na Lei 9.624/1998. Precedentes. Incidência da Súmula 568/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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