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Jurisprudências

STJAREsp 2.319.640

Habitação: vícios construtivos

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Habitação
  • Vícios construtivos
  • Sobrestamento
  • Preclusão
  • Prescrição
  • Matéria de ordem pública

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SOBRESTAMENTO. TEMA Nº 1039/STJ. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. No caso, a Corte estadual decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, sendo a prescrição matéria de ordem pública, conhecível de ofício, cabível sua análise pelo juízo a quo, tanto mais quando, como no caso, houve a desconstituição integral da sentença, o processo retornou à fase de dilação probatória e a preliminar ainda não foi apreciada.

2. Na hipótese, alterar a conclusão do aresto atacado e acolher a pretensão recursal quanto à inocorrência de preclusão ou ofensa à coisa julgada demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula nº 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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